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Viajar a Colômbia: ao sair da Colômbia

Imposto de saída

O imposto de saída da Colômbia tem o valor de US $66, aplicável a todas as saídas internacionais, para os cidadãos Colombianos e estrangeiros que permaneceram no território da Colômbia por mais de 2 meses. Em caso de uma estadía menor que que dois meses, o valor do imposto de saída para os estrangeiros é de 33 USD. Algumas linhas aéreas, como Air France, American Airlines e Avianca, dependendo da rota na qual operam, incluem este imposto no preço do tiquete aéreo.

O imposto de saída se deve pagar à saída do país no aeroporto em efetivo e numa só moeda (pesos Colombianos ou dólares, excluindo os bilhetes de US $100).

Os nacionais Colombianos isentos de imposto de saída que:

  • Sejam empregados ou servidores públicos do serviço do Governo Central ou do setor descentralizado, quando viajem em missão oficial, prévia apresentação da autorização de Governo.
  • Adiantem estudos no exterior com bolsas ou empréstimos do Instituto Colombiano de Crédito Educativo e estudos técnicos no exterior e os estudantes que viajem por conta de universidades reconhecidas pelo Ministério de Educação Nacional.
  • Sejam servidores públicos e trabalhadores de empresas de transporte internacional terrestre, marítimo e aéreo que por razão de seu ofício viajem ao exterior, sempre que a empresa credencie a prestação do serviço de transporte internacional e o servidor público ou trabalhador, que apresente ante a Aeronáutica Civil a certificação do chefe do pessoal da empresa onde conste o cargo ocupado e o objeto da viagem.
  • Sejam residentes no arquipélago de San Andrés e Providência quando viajem a um país centroamericano por um período não maior a dez dias.
  • Sejam delegações esportivas oficiais credenciadas pelo governo nacional.
  • Sejam residentes no exterior de visita ou trânsito em Colômbia quando a permanência no país não exceda de 180 dias.
  • Viajem com passaporte diplomático.
  • Sejam menores de cinco anos de idade.
  • Sejam as tripulações regulares de nave e aeronaves de empresas Colombianas de transporte marítimo e aéreo.

Os turistas estrangeiros isentos de imposto de saída que:

  • De visita ou trânsito em Colômbia, quando a permanência no país não exceda os sessenta dias.
  • Os passageiros em trânsito.
  • Os que efetuem tráfico dentro das zonas fronteiriças legalmente definidas como tais, sempre que se submetam às regulamentações aduaneiras.
  • As malas diplomáticas e os instrumentos musicais que ocupem cadeira em aeronave.

Mais sobre impostos de saída

  • Lugar de Internet da DIAN, web www.dian.gov.co e conferir o capítulo de Viajantes do Decreto 2685 de 1999.
  • Escritórios da Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais DIAN nos telefones Ext. 2681.
  • No Aeroporto El Dorado, Escritório da DIAN para atendimento aos Viajantes localizada na área de passageiros Internacionais, entrada 7.

Saída de mercadorias e artigos especializados

Para a saída de mercadorias do país há uma cota máxima que está sujeita a mudanças periódicas. Podem-se levar artigos como filmadoras, equipes de uso profissional e outras mercadorias de valor que o viajante utilizará no exterior.

Para trazê-las de novo ao país, livres de impostos, deve-se apresentar ao Escritório de Alfândega do Aeroporto e diligenciar a Declaração de Exportação Temporária de tais artigos.

Espécies protegidas de fauna e flora silvestre
As leis Colombianas proíbem e sancionam a extração, transporte, comercialização e exportação de qualquer espécie de flora ou fauna silvestre, viva ou morta.
Patrimônio arqueológico ou histórico
As leis Colombianas proíbem e sancionam a comercialização e exportação de peças originais do patrimônio cultural nacional. Abstenha-se de comprá-las. Se está interessado em levar a seu país mostras da arte pré-hispânica ou colonial Colombiano, pode adquirir réplicas das mesmas.

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